Questão:
Gostaria de saber sobre rescisão contratual, a pessoa que for registrada tem direito a receber?
Beth
2007-05-15 07:47:11 UTC
Eu estou trabalhando a 3 meses em um escritório de arquitetura e alguns amigos me falaram que depois que eu fosse registrada eu receberia uma rescisão 3 vezes o valor do meu salário, eu gostaria de saber se isso é verdade, não pergunto para minha "patroa" porque ela não fala comigo direito, ela é um pouco ignorante. Será que alguem pode me responder????
Cinco respostas:
2007-05-17 07:05:18 UTC
Sugestão: se vc ficou este 90 dias sem registro, peça a sua Patroa que acerte como Termo de Acordo, os ítens como você fosse registrado: 3/12 de ferias + 1/3 , 3/12 de 13° e 3 meses de 8% FGTS.e depois do registro estaria tudo começando do 0.Caso ela não concorde, ai quando você sair dai você pode reclamar este tempo sem registro. Agora coisa de 03 meses a mais eu desconheço. É melhor conseguir um acordo tanto pra ela quanto pra você
hilton macedo de farias f
2007-05-17 22:04:46 UTC
Minha querida, voce so terá indenização quando os seus serviços não mais interessarem a sua patroa. Procure seu sindicato mesmo que não seja registrada lá.ELES TE DARAO TODA INFOMAÇAO QUE VOCE DESEJAR,
Jacy
2007-05-17 15:48:16 UTC
Em primeiro lugar, se você "trabalha" há três meses e somente agora vai ser registrada, é porque você trabalha informalmente.

Neste caso, você não tem direito a nada, a não ser que seu empregador, querendo "acertar" esta irregularidade, lhe pague pelo período trabalhado sem registro.

Após o registro, você terá que cumprir o período de experiência, mas terá direito a Aviso Prévio, Férias, Décimo Terceiro Salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas.



Boa sorte, sempre.
Dinmak
2007-05-15 14:58:34 UTC
Se você tem registro de emprego na carteira de trabalho e é demitida sem justa causa, sim, você tem direto às verbas rescisórias, mas infelizmente ainda não estudei essa parte de Direito e não posso te esclarecer melhor. Talvez seja uma boa dar uma olhada na Consolidação das Leis Trabalhistas ou, mais comumente conhecida como, CLT.



Você a encontra à disposição na internet e em qualquer livraria.



É sempre bom estar ciente de seus direitos como trabalhadora!
srjesus33
2007-05-15 14:55:56 UTC
Minha cara colega, quando voce esta registrada numa empresa, a primeira coisa e ver a data do contrato de experiencia. Feito e necessario que se nao va permanecer no local em que se esta no termino de contrato ou seja 03 meses, voce devera receber ou no ultimo dia de contrato ou no dia seguinte. Voce recebera ferias, um terço de ferias, salario se houver, decimo terceiro proporcional aos tres meses e os descontos de inss, vale transporte se voce utilizar e algum desconto a mais caso ocorra vale ou alimentação por parte da empresa. Espero que a tenha ajudado.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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