Questão:
um funcionario que trabalha 2 horas por dia de segunda a sabado pode ser registrado?
Glauce G
2007-05-13 14:08:38 UTC
e se for mandado embora tem algum direito??
Quatro respostas:
Lima
2007-05-14 05:16:17 UTC
Apenas uma observação para a resposta acima.



A CLT permite que se pague salário proporcional a jornada, desde que a quantidade de horas trabalhadas seja inferior a 20horas semanais.



Outra opção é pagar por hora, como é o caso de professores.
masdrea
2007-05-17 13:58:25 UTC
Não só pode como deve. Diz a lei que toda pessoa que tem um horário fixo que presta serviço em um mesmo local e subordinado as ordens de outra pessoa tem vinculo empregatício. No seu caso você seria registrado como horista, pois para ser mensalista vc deveria trabalhar 44 semanais e 220 horas mensais
Mauro Souza
2007-05-15 15:14:08 UTC
claro.....

segundo a CLT, o que vincula o empregado ao empregador,são:

a) obrigatoriedade

b) assiduidade

c)hierarquia



portanto, mesmo trabalhando 2 horas por dia, se for mandado embora(desligamento ou rompimento de pacto), deverá receber tudo que couber.
Terapeuta
2007-05-13 21:30:57 UTC
Sim pode e deve ser registrado e tem todos os direitos trabalhistas ao ser indenizado. O vínculo empregatício é determinado pela constância do trabalho, não pelo número de horas trabalhadas, e o salário não pode ser proporcional ao número de horas, ou seja, 1/2 horário = 1/2 salário é considerado errado. O salário tem que ser integral.

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Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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