*♡*Águia*♡*
2007-07-05 03:28:44 UTC
Trecho da CLT:
B- Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 129- "Todo o empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração."
Entendi esse trecho como, não terei prejuízo em minha remuneração, ou seja, receberei meu salário no dia 06/08 apesar das férias tiradas. Estou certa?
Desde já, grata! :)